Prorrogação da portaria CRESS/AC 02/2020 ad referendum do Conselho Regional de Serviço Social do Acre – 26ª Região, que estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos na sede do CRESS/AC para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2).
O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 26ª REGIÃO/ AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais, decide:
Considerando a pandemia mundial do Novo Coronavírus (Sars-Cov-2) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Estado do Acre;
Considerando a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde e a prevenção e segurança tanto das funcionárias da Regional quanto dos profissionais registrados;
Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social;
Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;
Considerando a publicação do Decreto 5.465 do Governador do Estado do Acre e suas alterações posteriores, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Acre e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto da COVID-19, doença causada pelo Novo Coronavírus;
Considerando o Decreto nº 196 da Prefeitura Municipal de Rio Branco e suas alterações posteriores, que declara situação de emergência de saúde pública, no Município de Rio Branco/AC, decorrente de pandemia em razão do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de
prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a
fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Acre;
Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;
Considerando a orientação emanada pelo Conselho Federal de Serviço Social por meio do Ofício Circular CFESS nº 38/2020;
Considerando as atribuições conferidas pelo art. 44, V do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005).
Considerando a publicação da Portaria nº 01/220 de 18 de março de 2020 deste Regional.
RESOLVE:
Art. 1º Estender o prazo de suspensão das atividades públicas e presenciais do CRESS 26ª Região, bem como o atendimento presencial aos profissionais até a data de 19 de junho de 2020.
Parágrafo único: Este prazo poderá sofrer alteração, como prorrogação ou supressão do mesmo, de acordo com as ocorrências ou com a revisão da situação de emergência pelas autoridades sanitárias locais e nacional.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco- AC, 01 de junho de 2020.
SAIMO GABRIEL MOTA DE SOUZA
Conselheiro Presidente