PORTARIA CRESS/AC Nº 02/2021 – DETERMINA A SUSPENSÃO DO ATENDIMENTO PRESENCIAL E ESTABELECE O ATENDIMENTO REMOTO

Ementa: Decisão ad referendum do Conselho Regional de Serviço Social do Acre, que estabelece as rotinas administrativas e procedimentos internos no CRESS/AC para adequação às determinações referentes à emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL DA 26ª REGIÃO/ AC, no uso de suas atribuições legais e regimentais:

Considerando a pandemia mundial do Coronavírus (COVID-19) e os recentes casos de infecção no Brasil e no Estado do Acre;

Considerando a obrigatoriedade do Conselho de garantir o direito à saúde e a prevenção e segurança tanto das funcionárias do Regional quanto dos profissionais registrados;

Considerando as orientações da Organização Mundial da Saúde – OMS, do Ministério da Saúde, da Secretaria Estadual de Saúde e do Conselho Federal de Serviço Social;

Considerando a publicação da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus;

Considerando a publicação da Portaria nº 356 do Ministério da Saúde, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (COVID-19);

Considerando a publicação do DECRETO Nº 7.849 de 01 de fevereiro de 2021, assim como o Decreto 5.465 de 20 de março de 2020, do Governador do Estado do Acre, que constitui Estado de Emergência em Saúde Pública no Acre e estabelece medidas sanitárias e administrativas para prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos decorrentes do surto de Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Estado do Acre;

Considerando que a forma mais adequada de reduzir a aceleração de difusão do vírus é reduzir ao máximo a aglomeração e circulação de pessoas;

Considerando a  RESOLUÇÃO CFESS nº 951, de 24 de julho de 2020, que autoriza, em caráter excepcional, pedidos de inscrição, de cancelamento e de transferência nos CRESS onde o atendimento estiver se realizando remotamente, enquanto perdurarem as restrições impostas pela pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19;

Considerando por fim as atribuições conferidas pelo art. 44, V do Estatuto do Conjunto CFESS/CRESS (Resolução CFESS nº 469/2005).

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer medidas administrativas e procedimentos internos a serem adotados em razão da pandemia, por tempo indeterminado.

Art. 2º Fica suspenso o atendimento ao público presencial na Sede do CRESS/AC, sendo garantido o atendimento dos/as profissionais por telefone e correio eletrônico (e-mail).

§ 1º O atendimento à categoria tratado no caput ocorrerá no período das 07h30min às 13h30min.

§ 2º  Em caráter excepcional, fica autorizado o envio de documentos por e-mail nos pedidos de inscrição (principal, secundária e reinscrição) de cancelamento e de transferência previstos na resolução CFESS nº 582/2010, enquanto perdurarem as restrições impostas pela pandemia do Novo Coronavírus – COVID-19.

§ 3º Os procedimentos previstos no parágrafo anterior ficarão sujeitos a nova análise, podendo ser ratificados ou revogados, quando estiver restabelecido o funcionamento regular dos CRESS.

Art. 3º Ficam suspensas as atividades públicas do Conselho.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.

Rio Branco, 01 de fevereiro de 2021.

Antonia Vanda Matos de Souza

Conselheira Presidente em Exercício

 Conselho Regional de Serviço Social da 26ª Região