EMENTA: Instituir o Grupo de Trabalho que tem por objetivo a elaboração de Plano de Trabalho, para os(as) residentes de Serviço Social dos Programas de Residências Multiprofissionais realizados no âmbito das unidades de saúde de Rio Branco/AC.
A DIRETORIA DO CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL – 26ª REGIÃO/AC, representada por sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no art. 51 do estatuto do conjunto CFESS/CRESS, regulamentado pela resolução CFESS Nº469/2005 e Regimento interno deste Conselho e portaria CRESS 26ª REGIÃO Nº 001/2023.
CONSIDERANDO os acordos estabelecidos durante as reuniões realizadas entre a Comissão de Orientação e Fiscalização em conjunto com a Comissão de Formação Profissional do CRESS/AC com residentes, preceptores, gestores da política de saúde de Rio Branco/AC e demais representantes do Programa de Residência Multiprofissional na área da Saúde da Universidade Federal do Acre – UFAC.
CONSIDERANDO que durante as reuniões ficou consensuada a necessidade de orientação normativa, no sentido de se estabelecer um plano de trabalho acerca do desenvolvimento do Serviço Social no âmbito da Residência em Saúde.
RESOLVE:
Art.1º – Instituir o Grupo de Trabalho que tem por objetivo a elaboração de Plano de Trabalho, para os(as) residentes de Serviço Social dos Programas de Residências Multiprofissionais realizados no âmbito das unidades de saúde de Rio Branco/AC, com a seguinte composição:
- Gabriela Morais Vaz (Preceptora/Secretária Municipal de Saúde);
- Anna Lúcia Gonçalves Ferreira (Preceptora/Secretária Municipal de Saúde);
- Claudiane Barbary de Mesquita Soares (Residente – R1/UFAC);
- Maria Patrícia Xavier da Silva (Residente – R1/UFAC);
- Cristiane Lopes Guillen (Residente – R2/UFAC);
- Gerlane Ramos Alecrim (Residente – R2/UFAC);
- Charrid Ester D’avila Ganum Albuquerque (Agente Fiscal – CRESS/AC);
- Maria Vanderleia Feereira Moniz Marruch (Conselheira – CRESS/AC);
- Maria Tarcísia de Medeiros (Conselheira – CRESS/AC);
- Saimo Gabriel Mota de Souza (Conselheiro – CRESS/AC);
Parágrafo único. O produto final do Grupo de Trabalho deverá ser apresentado ao Conselho Pleno deste Regional para análise e deliberação.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua assinatura.
Rio Branco- AC, 17 de maio de 2024.
Maria Tarcísia de Medeiros
Conselheira – Presidente
CRESS 26ª REGIÃO/AC