As denúncias éticas estão relacionadas a indícios de conduta profissional inadequada, por Assistentes Sociais (descumprimento aos princípios e artigos do Código de Ética Profissional – Resolução CFESS nº 273/2009), cuja processualidade busca restabelecer um direito violado. Podem ser formalizadas por qualquer pessoa envolvida diretamente ou que tenha conhecimento de possíveis infrações éticas.
Informamos também que com base Resolução Nº 940/2020 do Conselho Federal de Serviço Social, os prazos de processos disciplinares éticos estão suspensos. As reuniões da Comissão Permanente de Ética (CPE) para análise de denúncias recebidas continuam ocorrendo por meio virtual.
A denúncia será apreciada pela Comissão Permanente de Ética, que emitirá um parecer, deliberado pela direção estadual. Sendo considerada procedente, será aberto um Processo Disciplinar Ético, passando a ser instruído por uma Comissão de Instrução (formada por assistentes sociais), com acompanhamento da Secretaria e orientação da assessoria jurídica do CRESS/AC.
As partes (denunciado e denunciante) são informadas sobre o registro da denúncia e o seu andamento processual. Se houver necessidade de outras informações acerca dos trâmites processuais, devem fazer contato com a Fiscalização ou com os funcionários do CRESS/AC.
Neste período, o encaminhamento de denúncias poderá ser feito ao Setor de Fiscalização do CRESS-AC pelo e-mail: fiscalizacao@cress-ac.org, constando como assunto “Denúncia Ética”.
Para proceder com o encaminhamento da denúncia, é fundamental que os dados abaixo estejam contemplados em documento anexado ou no próprio corpo do e-mail:
1) Nome completo do/a denunciante:
2) Registro profissional:
3) Filiação:
4) Telefone:
5) Número de RG:
6) Endereço:
7) Número de CPF:
8) Indicação e/ou apresentação das provas com indícios de violação
É importante destacar que as denúncias cujo teor noticiem violações do exercício profissional do/a assistente social, vinculadas à pandemia da Covid-19, terão prioridade de análise sobre outras.
Para mais informações, acesse a Resolução CFESS Nº 940/2020.
Caso queira formalizar a denúncia, acesse o formulário abaixo, e após o preenchimento, encaminhe no e-mail da fiscalização.
Endereço: Rua Conquista, nº 460, Geraldo Fleming, CEP- 69918-864 – Rio Branco-AC Fone: (68) 99916-2426 (whatsapp)