Desagravar publicamente significa que o CRESS/AC poderá, após aprovação do Conselho Pleno, reparar a ofensa publicamente dirigida ao/à profissional ou à profissão (cujo fato tenha ciência por várias pessoas capazes de confirmar as alegações), mediante discurso apropriado e seguido de debate com os presentes. Os/As denunciantes devem formalizar o pedido, preenchendo o Formulário de DESAGRAVO PÚBLICO e protocolar formalmente na Sede do Conselho.
Se tais fatos indicarem Assistentes Sociais como ofensores/as, NÃO cabe o pedido de Desagravo Público e sim uma denúncia ética, conforme orientações na aba anterior.
A Resolução Cfess nº 443/2003 institui os procedimentos para a realização de Desagravo Público. A representação deverá ser apresentada por escrito, contendo a descrição detalhada dos fatos e as provas documentais ou de outra natureza, com identificação e contato das partes envolvidas e assinatura dos/as requerentes.
E-mail da Fiscalização: fiscalizacao@cress-ac.org
Endereço: Rua Conquista, nº 460, Geraldo Fleming, CEP- 69918-864 – Rio Branco-AC Fone: (68) 99916-2426 (whatsapp)